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Muito populares nos nossos dias, as grandes superfícies comerciais visam proporcionar uma maior oferta de produtos, com grande diversidade de lojas num único espaço, e melhorar a qualidade da experiência de compra por parte do consumidor. Muitas vezes dispõem de serviço de restauração, cinemas, áreas de diversão, contribuindo assim para uma maior procura e interesse por parte da população em geral. Por esta razão, estes espaços são amplamente visitados, reunindo frequentemente um elevado número de pessoas no seu interior, consequentemente com grande utilização dos espaços reservados para estacionamento. Assim, de acordo com o Decreto-Lei 258/92 de 20 de novembro, designam-se grandes superfícies comerciais os estabelecimentos de comércio a retalho ou por grosso que disponham de uma área de venda contínua superior a 2000 m2 , ou os conjuntos de estabelecimentos de comércio a retalho ou por grosso que, não dispondo daquela área contínua, integrem no mesmo espaço uma área de venda superior a 3000 m2 . Este trabalho tem como base a análise do acesso dos meios de proteção civil a estas grandes superfícies comerciais (centros comerciais, hipermercados, empreendimentos), tendo em conta os diversos cenários que poderão surgir, tais como situações de emergência médica em pré hospitalar, quedas, incêndios nas suas diversas vertentes, seja estrutural ou em veículos, ou acidentes rodoviários, choque, colisão, atropelamentos, etc., dentro do espaço de estacionamento, quer se trate de um espaço aberto ou edifício tipo silo. No projeto verificar-se-á se os Planos de Emergência Interna destes estabelecimentos se encontram efetivamente adaptados às reais necessidades ou apenas concebidos para aprovação pelas entidades competentes. Simultaneamente tentar-se-á identificar as diretrizes a seguir, com vista à sua implementação.
Info Adicional:
Muito populares nos nossos dias, as grandes superfícies comerciais visam proporcionar uma maior oferta de produtos, com grande diversidade de lojas num único espaço, e melhorar a qualidade da experiência de compra por parte do consumidor. Muitas vezes dispõem de serviço de restauração, cinemas, áreas de diversão, contribuindo assim para uma maior procura e interesse por parte da população em geral. Por esta razão, estes espaços são amplamente visitados, reunindo frequentemente um elevado número de pessoas no seu interior, consequentemente com grande utilização dos espaços reservados para estacionamento. Assim, de acordo com o Decreto-Lei 258/92 de 20 de novembro, designam-se grandes superfícies comerciais os estabelecimentos de comércio a retalho ou por grosso que disponham de uma área de venda contínua superior a 2000 m2 , ou os conjuntos de estabelecimentos de comércio a retalho ou por grosso que, não dispondo daquela área contínua, integrem no mesmo espaço uma área de venda superior a 3000 m2 . Este trabalho tem como base a análise do acesso dos meios de proteção civil a estas grandes superfícies comerciais (centros comerciais, hipermercados, empreendimentos), tendo em conta os diversos cenários que poderão surgir, tais como situações de emergência médica em pré hospitalar, quedas, incêndios nas suas diversas vertentes, seja estrutural ou em veículos, ou acidentes rodoviários, choque, colisão, atropelamentos, etc., dentro do espaço de estacionamento, quer se trate de um espaço aberto ou edifício tipo silo. No projeto verificar-se-á se os Planos de Emergência Interna destes estabelecimentos se encontram efetivamente adaptados às reais necessidades ou apenas concebidos para aprovação pelas entidades competentes. Simultaneamente tentar-se-á identificar as diretrizes a seguir, com vista à sua implementação.
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