RCAAP - RSS GERAL A captação e gravação de imagens e som pelas forças e serviços de segurança – a utilização de câmaras portáteis de uso individual.

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Breve resumo:
O presente estudo tem como objeto o regime sobre a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança e mais em concreto a utilização de câmaras portáteis de uso individual. Temática absolutamente atual, tem estado frequentemente em voga nos últimos tempos sendo alvo de discussão em diferentes espectros, desde os média até a recentes propostas legislativas submetidas à discussão na Assembleia da República. O foco deste estudo centrou-se na análise ao regime legal atual e as suas limitações à utilização desta moderna ferramenta. Procurou-se também fazer uma análise às inovações constantes na recente proposta legislativa e concluir em que medida estas contribuem para resolver as limitações existentes. Neste estudo procurou-se também fazer uma comparação entre o regime atual, o agora proposto e o regime britânico para a mesma matéria, pioneiro, com créditos vincados e aceites em todo o mundo como exemplos. Por último, são feitas ténues considerações e recomendações quanto a um possível rumo a seguir com o advento da regulamentação relativa a esta matéria.​



Info Adicional:
O presente estudo tem como objeto o regime sobre a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança e mais em concreto a utilização de câmaras portáteis de uso individual. Temática absolutamente atual, tem estado frequentemente em voga nos últimos tempos sendo alvo de discussão em diferentes espectros, desde os média até a recentes propostas legislativas submetidas à discussão na Assembleia da República. O foco deste estudo centrou-se na análise ao regime legal atual e as suas limitações à utilização desta moderna ferramenta. Procurou-se também fazer uma análise às inovações constantes na recente proposta legislativa e concluir em que medida estas contribuem para resolver as limitações existentes. Neste estudo procurou-se também fazer uma comparação entre o regime atual, o agora proposto e o regime britânico para a mesma matéria, pioneiro, com créditos vincados e aceites em todo o mundo como exemplos. Por último, são feitas ténues considerações e recomendações quanto a um possível rumo a seguir com o advento da regulamentação relativa a esta matéria.



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